O cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestalé considerado típico de Estado, pois desempenha funções essenciais e exclusivaspara proteger a saúde pública, a sanidade animal e vegetal, e a economia.
Hoje estamos regidos pela Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências.
Para efeito de terminologia com os respectivos conceitos:
I - CARREIRA: é a estrutura dos cargos, escalonados por uma série de classes, em função do grau de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições;
II - CARGO: conjunto de atribuições substancialmente idênticas quanto à natureza do trabalho e aos graus de complexidade e responsabilidade;
III - FUNÇÃO: atribuição que deve ser executada pelo servidor;
IV - CLASSE: graduação ascendente do cargo, determinante da progressão horizontal;
V - NÍVEL: graduação ascendente, existente em cada classe, determinante da progressão vertical;
VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: avanço entre classes e níveis decorrente da promoção de servidor no mesmo cargo;